11.02.2011 20:51

Empresas que investirem em saúde do trabalhador terão bonificações

Empresas que investirem em saúde do trabalhador terão bonificações

 

Quem investe e protege seus funcionários, pagará menos tributos

Até o dia 30 de setembro, próxima quarta-feira, o Ministério da Previdência Social deverá disponibilizar no seu portal www.previdênciasocial.gov.br o valor do fator acidentário de 1.083.303 empresas brasileiras, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e critérios que compõem o processo de cálculo, relativos ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
 

Trata-se do custo de toda a acidentalidade registrada a partir de abril de 2007 e em 2008, que impactará sobre essas empresas, divididas em 1.301 subclasses dentro da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
 

Os índices servirão de consulta individual pelas empresas para comparar o respectivo desempenho em relação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com a média do seu setor.

O FAP será utilizado, a partir de janeiro do próximo ano, para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.
 

Além do FAP, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Os dados da empresa também estarão no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br

 
Palestras orientativas

 
Esta nova metodologia do FAP foi aprovada em maio último pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A preocupação em disseminar as informações referentes ao FAP norteou, inclusive, a reunião do dia 14 de setembro da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), transmitida em forma de teleconferência para todas as regionais.

 
Em Sorocaba, a regional do Ciesp reuniu em seu auditório empresários, profissionais de Recursos Humanos e médicos do Trabalho durante o seminário intitulado ‘Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e os recursos junto ao INSS‘. E o mesmo assunto será tema de palestra a ser apresentada hoje, às 19h, na rua Aparecida, 1.470, Jardim Santa Rosália. O palestrante será o médico do Trabalho, João Francisco Martins, também membro do Ciesp e proprietário de uma empresa de consultoria especializada em questões relacionadas à saúde do trabalhador. Ele apresentará dados locais relacionados ao FAP. Segundo o médico, há anos o governo estuda a situação dos valores das alíquotas da Contribuição Previdenciária. ‘Até dezembro deste ano as empresas que investem na segurança de seus trabalhadores e as que não investem pagarão o mesmo percentual do tributo. Mas, a partir de janeiro, o governo achou uma forma justa de equiparar isso. Quem investe e protege seus funcionários, pagará menos. E quem não investir pagará mais. A bonificação pode representar um desconto de até 50% no tributo‘, avisa o médico.
 

Durante a reunião no Ciesp, o diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, Cezar Augusto de Oliveira, destacou que dados de 2007 apontam que ‘mais de 20,7 mil trabalhadores registraram doenças relacionadas ao trabalho e foram registrados 2,8 mil óbitos, números que provocam impacto social, econômico e e de saúde pública‘, alerta.
 

Para o médico Martins, ‘a saída agora é investir na saúde do trabalhador, até porque, a próxima avaliação da Previdência Social para definir o FAP deve ser concluída em setembro de 2010‘, informa.

 
Mas, o que é FAP?
 

De acordo com o Ministério da Previdência Social, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
 

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem quedas no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.
 

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da freqüência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.
 

O índice de freqüência é baseado em toda a acidentalidade registrada pela empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), desde abril de 2007. O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades.
 

Outra alteração está relacionada à mortalidade e invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas, se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.
 

Comprovar investimentos
 

Até 31 de outubro, o Ministério da Previdência Social e a Receita Federal vão disponibilizar nos seus portais na internet o formulário eletrônico ‘Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho‘. Este formulário deve ser encaminhado, também pela internet, até 31 de dezembro, para ser processado pelo Ministério da Previdência Social.
 

As empresas que investiram em medidas de segurança e saúde, com a conseqüente redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras. As que não fizeram investimentos nessa área terão a cobrança de 75% do valor total devido. O FAP terá variação anual e será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
 

Na avaliação do médico do Trabalho João Francisco Martins, ‘é uma lei que irá desagradar muitos, porque terão que pagar mais. Mas é uma lei que deverá beneficiar a todos a longo prazo, principalmente o trabalhador porque terá mais qualidade de vida no trabalho‘, avalia.
 

(Fonte: Ministério da Previdência Social)
 
 

 

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