31.05.2011 07:55

NR-12 TRAZ PROTEÇÃO ESPECÍFICA PARA DIFERENTES ÁREAS

A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas. 

Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão 

anterior contava com um -texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para 

motosserras e outro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens principais, 

três apêndices, sete anexos e um -glossário.  

São 14.500 caracteres, um total de cinco páginas, contra mais de 230 mil letras, o que 

proporcional-mente dará cerca de 80 páginas para a  nova norma. Dessa forma, traz 

explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança.  

"Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma 

evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai 

discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até 

2010.  

A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca 

a -oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista 

Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança  do Trabalho e Meio Ambiente da 

ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do 

Sul. 

Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em 

1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de 

massas. Mais duas pequenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da 

nova NR 12 prevista para ocorrer ainda em 2010 traz uma transformação total, alcançada de 

forma tripartite.  

O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12  - Segurança no Trabalho em 

Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações mínimas 

para que a máquina seja concebida de forma segura.  Queremos a médio prazo uma nova 

geração de máquinas", afirma a coordenadora do GTT  da NR 12, a auditora -fiscal da 

SRTE/RS, Aida Becker.  

  

Já para os trabalhadores, há avanços em to-da a concepção da norma. "Modernizada, buscou 

contemplar a maioria dos diferentes modelos de máquinas e equipamentos inseridos nos 

distintos processos de trabalho.  

Ela se ateve aos rumos da globalização, com visão atual alinhada às normas - nacionais e 

internacionais - mais recentes; e vislumbrou proteger, de fato, os envolvidos no processo de 

fabricação, envolveu compradores e usuários, e vislumbrou a segurança no ambiente ao redor 

da máquina.  

Em sua nova roupagem, vejo como um dos melhores trabalhos gerados pelo processo tripartite 

e dará uma nova dimensão à Segurança do Trabalho a grande parte dos setores produtivos", 

analisa o técnico de segurança do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das 

Cruzes, Adonai Ribeiro 

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